Castelo-do-Burro

 

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Raças - aparências

 

CONTRATO DE COMPRA

Data da compra:

Os burrinhos são amamentados pela mãe após o nascimento, e por pelo menos 6 meses, no entanto eles podem ser reservados nesta altura pelo comprador, pagando um sinal de metade do valor do burrinho que assim fica reservado certo para o novo dono.

 

Este pré-pagamento, bem como, a data em que o burrinho completar os 6 meses de idade e estar pronto para ser entregue ao novo proprietário, que ficaram confirmado no contrato de compra, são escrito de modo a que ambas as partes fiquem legalmente protegidas.

 

Por outro lado os burrinhos com mais de 6 meses de idade no dia da compra, podem ser logo entregues ao novo proprietário, mas têm que ser pagos na sua totalidade.

 

Data da levanta:

Os burrinhos estão neste momento desparasitados, vacinados e tem um cartão de saúde actualizado. Uma vez que o comprador pagou o total do preço de compra, ele receberá uma factura e um recibo com o montante total pago pelo  burrinho, com quem ele já pode ir para casa.

 

Se desejado, os burrinhos que são para venda podem ser transportados por nós até á casa do comprador. Neste caso fica a cuidado do Castelo-do-Burro todas as licenças necessárias e atestados das autoridades competentes. Os custos serão calculados com base na distância e às taxas actuais.

 

Castelo-do-Burro apoia campanha »BEM ESTAR ANIMAL NO TRANSPORTE«

do Confederação dos Agricultores de Portugal

Certificado N.º 185/2009 de Formação Profissional [Dec.Reg. N.º 35/2002]

Nós garantimos os transportes de animais efectuados pelo Castelo-do-Burro procedemos de acordo com as Normas Técnicas estabelecidas no Anexo I, do Regulamento (CE) N.º 1/2005 do Conselho da União Europeia, de 22.12.2004. Nossos condutores e tratadores possuem uma Formação com Certificado de aptidão profissional [artigos 16º e 17º do Capítulo III do regulamento 1/2005] e tem competênçia em manuseamento dos animais. Os nossos transportes de animais são efectuados em meios de transporte com transportadores que estejam autorizados pelo Direcção-Geral de Veterinária [artigo 3º do Capitulo II do Decreto-Lei N.º 265/2007, de 24.07.2004 do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas]. O Castelo-do-Burro tem o Registo e a Autorização do transportador [nos termos do n.º 1 do artigo 10º do regulamento 1/2005].

 

 

Funções antigas

Utilização hoje em dia

Condições de ter

Contrato de compra

   

 


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